Posso te ajudar?

Você está procurando um

Consultor de planos de negócios?

Agende uma sessão de estratégia para sua empresa agora mesmo

Contato Telefone

(99) 35231985

Pagou boleto falso? Veja quando o banco pode ser obrigado a ressarcir o prejuízo

20 de outubro de 2026
Contábeis

Pagar um boleto fraudulento não significa necessariamente que a dívida original foi quitada. Dependendo das circunstâncias do golpe, o consumidor pode perder o dinheiro transferido aos criminosos e continuar sendo cobrado pelo credor. A responsabilidade do banco pelo prejuízo depende das provas e da existência de falhas relacionadas ao serviço financeiro.

Um levantamento do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias identificou 1.041 decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre boletos falsos, publicadas entre junho de 2025 e agosto de 2026. Entre os julgamentos com resultado identificado, 50,3% reconheceram o direito do consumidor ao ressarcimento total ou parcial. Nos outros 49,7%, os pedidos foram negados.

A pesquisa considerou decisões públicas divulgadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e não incluiu acordos. Em uma análise complementar, com 731 decisões de tribunais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, o percentual de resultados favoráveis aos consumidores foi de 36,9%, considerando julgamentos publicados entre março e agosto de 2026.

Os dados mostram que o resultado dos processos depende das particularidades de cada caso. A Justiça pode responsabilizar a instituição financeira quando há indícios de falha de segurança ou uso indevido de informações sigilosas, mas também pode afastar a obrigação de indenizar quando não fica demonstrada uma relação entre o golpe e o serviço bancário.

 

Quando o banco pode ser responsabilizado pelo golpe

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços. No setor financeiro, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que as instituições respondem objetivamente pelos prejuízos decorrentes de fraudes e crimes de terceiros relacionados aos riscos próprios da atividade bancária, conhecidos como fortuito interno.

Isso não significa, porém, que o banco deva ressarcir automaticamente todo consumidor vítima de fraude. Segundo o advogado Léo Rosenbaum, especialista em direito do consumidor e sócio do escritório responsável pelo levantamento, é necessário demonstrar elementos que indiquem uma falha relacionada à instituição.

Entre as situações que podem fundamentar a responsabilização estão o direcionamento da vítima ao fraudador por um funcionário ou canal oficial do banco, o uso de informações sigilosas sobre a relação do cliente com a instituição e possíveis falhas na abertura da conta utilizada para receber o dinheiro.

O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, também destaca a importância de verificar se houve falha na prevenção de operações suspeitas ou nos mecanismos de segurança e validação das transações.

 

Informações sigilosas podem influenciar a decisão judicial

Um dos pontos analisados nos processos é o nível de conhecimento dos criminosos sobre a situação financeira da vítima. Dados como nome e CPF, isoladamente, não comprovam que houve vazamento de informações bancárias, pois podem ser obtidos por outras fontes.

A análise pode ser diferente quando o fraudador conhece detalhes específicos de um contrato, como o saldo devedor, o valor das parcelas ou uma solicitação recente de quitação.

Em outubro de 2023, a Terceira Turma do STJ julgou o Recurso Especial 2.077.278/SP, relacionado a uma consumidora que tentou quitar um financiamento e acabou pagando um boleto fraudulento. Os criminosos conheciam informações sobre a operação e sabiam que ela havia solicitado ao banco, por email, os dados necessários para liquidar a dívida.

Como o pagamento não foi reconhecido pela instituição, a consumidora continuou sujeita à cobrança. O STJ entendeu que o uso indevido de informações relacionadas à operação bancária caracterizava defeito na prestação do serviço. A decisão restabeleceu o entendimento favorável à cliente, reconhecendo a eficácia do pagamento e determinando a devolução de parcelas cobradas indevidamente.

A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli, Porto & Andreghetto Advogados, ressalta que o consumidor não precisa necessariamente identificar o ponto exato em que ocorreu o vazamento. Como os registros de acesso e os sistemas de segurança ficam sob controle da instituição, exigir essa identificação pode representar uma dificuldade excessiva para a vítima.

Nessas situações, o consumidor pode apresentar indícios de que os criminosos tiveram acesso a informações sigilosas e solicitar a inversão do ônus da prova. Previsto no CDC, o mecanismo permite, quando autorizado judicialmente, atribuir ao fornecedor a obrigação de produzir determinadas provas.

 

Justiça também pode afastar a responsabilidade dos bancos

A existência de um boleto falso não é suficiente, por si só, para obrigar a instituição financeira a indenizar o consumidor. Quando não há elementos que relacionem a fraude a uma falha bancária, a Justiça pode rejeitar o pedido de ressarcimento.

Em junho de 2023, no Recurso Especial 2.046.026/RJ, o STJ analisou um caso em que um estelionatário emitiu um boleto e o enviou por um endereço de email que não pertencia ao banco. Diante da ausência de vínculo entre a fraude e uma falha na prestação do serviço bancário, a responsabilidade da instituição foi afastada.

Em outro caso julgado em São Paulo, uma turma recursal do TJ-SP condenou solidariamente o banco credor e uma instituição de pagamento. A decisão considerou o vazamento de dados pela instituição credora e problemas relacionados à conta que recebeu os valores.

Já em um processo mais recente, o tribunal negou o pedido de um consumidor que encontrou um site falso por meio de um buscador. O boleto indicava uma beneficiária diferente do credor legítimo, e não ficou demonstrado que houve vazamento de informações.

Nesse último caso, foi aplicado o Enunciado 12 da Seção de Direito Privado do TJ-SP. A orientação estabelece que, quando um boleto falso é pago a um destinatário diferente do beneficiário legítimo, o ressarcimento depende da comprovação de que a vítima foi direcionada ao fraudador por um funcionário ou canal de atendimento do banco, caracterizando risco próprio da atividade bancária.

As decisões de 2026 mencionadas no levantamento ainda estão sujeitas a recursos.

 

Quais indenizações o consumidor pode pedir

Quando a responsabilidade da instituição financeira é reconhecida, o consumidor pode solicitar o reconhecimento da quitação da dívida, a restituição de valores cobrados indevidamente e a reparação por danos materiais e morais, conforme as circunstâncias do caso.

A situação pode se agravar quando o banco mantém as cobranças mesmo após ser comunicado sobre a fraude ou inscreve indevidamente o nome do cliente em cadastros de inadimplentes.

A negativação indevida pode dar origem a um pedido de indenização por danos morais. A análise, entretanto, considera as particularidades do processo, inclusive a existência de registros legítimos anteriores. Também é possível solicitar à Justiça a suspensão das cobranças e a retirada do apontamento negativo por meio de tutela de urgência, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Outra possibilidade é pedir a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42 do CDC, desde que estejam presentes as condições exigidas pela legislação.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por sua vez, defende que cada situação seja examinada de acordo com as circunstâncias e as provas apresentadas. Em nota, a entidade afirmou que a ocorrência de um golpe não deve resultar automaticamente na responsabilização da instituição financeira e destacou investimentos do setor em tecnologia, segurança cibernética, monitoramento de transações e prevenção a fraudes.

 

O que fazer depois de pagar um boleto falso

Ao perceber que pagou um boleto fraudulento, o consumidor deve comunicar o banco imediatamente pelos canais oficiais e reunir documentos que ajudem a esclarecer como o golpe aconteceu. As evidências podem ser importantes para verificar o destino do dinheiro e a eventual existência de falhas relacionadas ao serviço bancário.

A Febraban orienta que, antes de concluir um pagamento, o consumidor confira os dados do beneficiário, incluindo nome e CPF ou CNPJ, além do valor e do vencimento. Qualquer divergência em relação à cobrança original deve ser verificada antes de prosseguir.

 

Entre os documentos e registros que devem ser preservados estão:

Se a instituição não resolver o problema, o consumidor pode procurar a ouvidoria do banco, registrar reclamação no Banco Central ou nos órgãos de defesa do consumidor e avaliar a possibilidade de recorrer à Justiça.

A documentação reunida pode ajudar a esclarecer se o golpe ocorreu fora dos serviços bancários ou se existem indícios de falha relacionada à instituição. Essa distinção é relevante para a análise de eventual ressarcimento e para definir quais medidas podem ser solicitadas.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias