Posso te ajudar?

Você está procurando um

Consultor de planos de negócios?

Agende uma sessão de estratégia para sua empresa agora mesmo

Contato Telefone

(99) 35231985

Despesas de fim de ano: como as empresas devem se organizar para cumprir suas obrigações?

05 de novembro de 2024
Contábeis

O penúltimo mês do ano já começou e as empresas começam a se preparar para o fim do ciclo anual, período que varia conforme o setor de atuação. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ressalta a importância de um planejamento cuidadoso para evitar contratempos e custos extras.

Segundo a contadora e conselheira do CFC, Angela Dantas, além das atividades contábeis rotineiras – como o fechamento da folha de pagamento das empresas – é necessário calcular corretamente os benefícios e prazos. 

“Entre as principais obrigações estão o pagamento do 13º salário, a execução do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) e a preparação dos Relatórios de Rendimentos dos colaboradores, que precisam estar prontos com antecedência em relação à data prevista para utilização”, alerta. 

 

A conselheira lembra ainda que uma das obrigações fundamentais é o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , que podem ser calculados mensalmente, trimestralmente ou anualmente. No caso de empresas que optam pelo regime de lucro real, o cálculo deve ser concluído até o último dia do ano-calendário, 31 de dezembro.

“O não pagamento desses tributos pode gerar multas entre 2% e 20%, de acordo com o lucro reportado, além de deliberações por erros na prestação de informações”, diz.

Outro ponto relevante é a análise dos balanços financeiros para garantir que o fechamento do balanço patrimonial, previsto para 31 de dezembro de 2024, seja realizado de maneira precisa, com a conciliação das contas patrimoniais e a correta distribuição de lucros, se houver.

O CFC elenca três compromissos essenciais para o último trimestre, que deverão ser cumpridos dentro do prazo:

Férias coletivas

Prazo: a comunicação deve ser feita até 15 dias antes do início das férias coletivas.

Obrigações: notificar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), informar o sindicato da categoria e os funcionários, além de organizar os pagamentos.

Punição: erros no processo podem resultar em multas por cada funcionário em situação irregular e indenização correspondente ao salário de férias, conforme a Constituição Federal.

13º salário

Prazo: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Punição: o descumprimento pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ações trabalhistas motivadas pelos colaboradores.

Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR)

Prazo: o pagamento do PPLR é determinado por convenção coletiva e deve ser feito em até duas parcelas anuais, com no máximo três meses entre elas.

Punição: o não pagamento da PPLR, conforme acordado, pode resultar em ações judiciais, individuais ou coletivas.

As responsabilidades para o cumprimento dessas obrigações são divididas entre os departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos, que devem gerenciar a forma estratégica desses processos, e manter a motivação e o envolvimento dos colaboradores.

“O fim de ano é uma época solicitada para os contadores, especialmente com a organização das férias coletivas e o pagamento do 13º salário. Um erro pode ter implicações significativas, afetando a relação entre empresa e colaborador”, conclui a conselheira.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias